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A revisão da diretiva da tributação da energia (ETD – Energy Taxation Directive)
A Comissão Europeia voltou a apresentar uma proposta de revisão desta diretiva no âmbito do pacote “Fit for 55”. Os trabalhos estão a decorrer com as esperadas dificuldades devido à matéria em causa. Por um lado, tratando-se de matéria fiscal, os Estados-Membro são muito ciosos da sua soberania. Por outro lado, a receita fiscal que os impostos sobre a energia proporcionam aos cofres dos estados são relevantes. Finalmente a situação dos mercados é muito diversa, quer em temos de fontes endógenas, quer de mix de energia final e, por isso, os interesses são dificilmente conciliáveis.
A propósito convém recordar que uma anterior tentativa de revisão, que atravessou várias Presidências do Conselho Europeu e que acabou por ser abandonada pela impossibilidade de chegar a um consenso entre 2010 e 2014.
Contudo, a pressão agora existente para alinhar o melhor possível o quadro legislativo da EU com os objetivos da transição energética e das reduções de emissões de GEE, poderá criar as condições para se conseguir desta vez chegar a um texto final, o que poderá acontecer na próxima presidência espanhola. Daí decidirmos partilhar algumas ideias-chave da posição da FuelsEurope, associação europeia do setor, e que a Apetro subscreve.
A FuelsEurope apoia os objetivos do Green Deal para a neutralidade climática em 2050 e está pronta para ajudar a criar o enquadramento político essencial que facilite a descarbonização da UE, que precisa de um quadro regulatório holístico, políticas eficazes e uma estratégia industrial para incentivar e apoiar as indústrias a investir numa economia de baixo carbono e os consumidores a adotarem novas tecnologias.
Acreditamos que a descarbonização dos transportes será uma oportunidade preciosa para a economia da UE desenvolver e implantar tecnologias inovadoras renováveis e de baixo carbono em veículos automóveis, aviões, embarcações e nos combustíveis que utilizam, ajudando as suas indústrias a alcançar uma posição de liderança nesta área. Com esta perspetiva, a FuelsEurope está pronta para trabalhar com as instituições da UE para cumprir os objetivos climáticos de 2050 de forma sustentável, acessível e socialmente inclusiva. Ao mesmo tempo, a transição deve abordar cuidadosamente os aspetos sociais decorrentes das mudanças nos padrões de emprego, requisitos de competências e desigualdades entre regiões da UE e setores da sociedade.
Para contribuir com o debate político, gostaríamos de abordar as seguintes recomendações sobre a diretiva ETD:
- A reformulação da Diretiva de Tributação da Energia pode contribuir para a criação de um sinal de preço do carbono capaz de apoiar ainda mais a criação de oportunidades de investimento na produção de combustíveis líquidos com baixo teor de carbono, o que será fundamental para a resiliência energética da EU.
- Além disso, saudamos a reformulação da tributação proposta, pois facilitaria a implantação de tributação baixa ou zero para combustíveis e energias alternativas sustentáveis, garantindo ao mesmo tempo condições equitativas.
- Somos de opinião que será benéfico mudar de uma metodologia puramente baseada em volume, para uma combinação de uma metodologia de classificação ligada ao desempenho ambiental do combustível.
- Congratulamo-nos com uma isenção fiscal máxima obrigatória para os combustíveis alternativos sustentáveis (10 anos), apelando à sua extensão em caso de problemas com a sua disponibilidade.
- Pedimos um período de indexação de 3 anos, pois a indexação anual das taxas mínimas não incentivará a implantação de combustíveis sustentáveis, o que não seria coerente com os objetivos gerais do Fit for 55.
- Acreditamos que, devido ao aumento dos preços da energia, a tributação do gás natural para fins de aquecimento industrial teria um enorme impacto no preço do produto energético final, pelo que pedimos uma tributação mais baixa com base na sua utilização e um possível faseamento no período, a fim de adequar a tributação aos objetivos ambientais da ETD.
- Congratulamo-nos com a nova disposição, que descreve um sistema em que a tributação de um produto, constituído por uma mistura de um ou mais produtos, será baseada em cada componente, com base nas taxas aplicáveis e independentemente do código NC sob o qual o produto cai como um todo.
- Consideramos que será um incentivo concreto à produção de combustíveis de baixo carbono, mas alertamos os reguladores para as deficiências práticas que podem ter enormes consequências em termos de gestão das declarações fiscais. Apesar da carga administrativa adicional que possa daí resultar, consideramos que é a única maneira de beneficiar das taxas atribuídas aos combustíveis alternativos, quando usados em misturas.
Reconhecendo a dificuldade do processo de revisão e das mudanças significativas que poderá acarretar, em termos de tratamento das declarações fiscais, quer para a administração quer para os operadores económicos, este é um passo necessário para acelerar a transição energética e a descarbonização da economia.
António Comprido, Secretário-Geral Apetro
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