Na sequência das crescentes evidências sobre a potencial escassez e dependência de fornecedores externos à UE de matérias-primas para a produção de baterias, somos de opinião, e o bom senso corrobora, que a UE deveria tendencialmente preferir uma abordagem tecnológica inclusiva de todas as soluções válidas e formalmente reconhecidas para garantir a descarbonização de veículos pesados (HDV Heavy Duty Vehicles), em benefício do clima, da segurança do abastecimento, da respetiva cadeia de valor e em última instância dos consumidores.
Não se entende portanto, que o Parlamento Europeu tome decisões referentes às futuras emissões de CO2 dos veículos pesados vendidos no mercado da UE, que não sejam inclusivas, que não apoiem uma definição coerente e compatível com a Diretiva das Energia Renováveis (RED Renewable Energy Directive), nomeadamente integrando os “combustíveis neutros em termos de CO2”, e que finalmente, não incluam a metodologia do Fator de Correção de Carbono (CCF Carbon Correction Factor) na contabilização das metas de emissões dos fabricantes de veículos (OEM Original Equipment Manufacturers).
A exclusão arbitrária de soluções técnicas concorrentes e sustentáveis tem como consequência um processo de descarbonização não eficiente, com custos acrescidos das mercadorias transportadas e consequências negativas para quem importa proteger, os consumidores finais.
O CCF é uma metodologia que corrige a abordagem simplista de medição de emissões de CO2 no “tubo de escape”, não levando em conta a contribuição dos combustíveis neutros em emissões líquidas de CO2 para a atmosfera, para o cumprimento das normas futuras respeitantes a estas emissões dos veículos pesados. Não se trata de um desconto nas ambições de redução de emissões da UE e os OEMs continuam livres para decidir como cumprir as suas próprias metas de descarbonização, seja através de utilização de motores elétricos com baterias, com célula de combustível a hidrogénio ou com motores híbridos/de combustão interna (plug-in).
A RED, recentemente revista e aprovada, já obriga os fornecedores de combustíveis a disponibilizarem anualmente uma quota mínima de 29% de energia renovável ao setor dos transportes, incluindo pelo menos 5,5% de combustíveis renováveis de origem não biológica RFNBOs (Renewable Fuels of Non-Biological Origin) e biocombustíveis listados no respetivo Anexo IX A. Esta quota proporcionará uma redução das emissões de GEE de pelo menos 14,5% até 2030 neste setor.