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Expansão da lista de matérias-primas elegíveis para a produção de Combustíveis Sustentáveis
A Apetro associa-se à FuelsEurope congratulando-se pela entrada em vigor, a 7 de junho, do Ato Delegado da Comissão (UE) 2024/1405, de 14 de março de 2024, que altera a lista das matérias-primas sustentáveis para a produção de biocombustíveis e biogás, constante do anexo IX da Diretiva das Energias Renováveis (UE) 2018/2001 (também conhecida como diretiva 'RED').
Esta lista agora atualizada, é um elemento essencial para que os nossos membros possam continuar a transformar-se e acelerar a produção de biocombustíveis, à medida que ampliam a gama de matérias-primas com potencial significativo para ajudar a alcançar as metas climáticas da UE.
Alcançar a descarbonização dos transportes e atingir emissões líquidas zero é inatingível sem um aumento significativo de biocombustíveis.
Os prazos de investimento e produção na indústria são medidos em décadas. O Anexo IX da RED consagra clareza a longo prazo sobre a classificação e elegibilidade das matérias-primas renováveis.
Uma transposição rápida e consistente da sua revisão pelos Estados-Membros é agora fundamental para garantir os investimentos necessários para o processamento das matérias-primas recentemente adicionadas, para aumentar a produção e atender à crescente procura de biocombustíveis que não concorrem com culturas alimentares.
A inclusão de novas matérias-primas no Anexo IX, Parte A, contribuirá para a ambiciosa meta combinada da UE de utilizar 5,5% da energia consumida nos transportes sob a forma de biocombustíveis avançados e combustíveis renováveis de origem não biológica (RFNBOs) até 2030.
Congratulamo-nos pois e particularmente com a inclusão de culturas intermédias e culturas cultivadas em terrenos severamente degradados na Parte A, que ampliam a gama de matérias-primas elegíveis para a fabricação de Combustíveis Sustentáveis para a Aviação (também conhecidos por SAF), conforme definido no regulamento europeu ReFuelEU Aviation ( (UE) 2023 2405).
Em particular, estas adições à lista oferecem perspetivas positivas para investimentos no mercado dessas matérias-primas, ajudando a cumprir o ambicioso mandato para a produção de SAF, que por sua vez é aplicável e exigível aos fornecedores de combustível, operadores de aeronaves e aeroportos da União Europeia a partir de 2025.
Os biocombustíveis e biogás incluídos no anexo IX, parte B, são ainda essenciais para se conseguir uma descarbonização rentável dos transportes em geral. A introdução de novas matérias-primas na Parte B está relacionada com o aumento do limite máximo de 1,7% (artigo 27.1 (c) (iv) da RED) de contribuição para a meta dos transportes, potenciando o desbloqueamento de investimentos e maximizando o potencial dos biocombustíveis para a descarbonização de outros tipos de transportes para além do setor da aviação.
Sem prejuízo do direito dos Estados-Membros de solicitarem um aumento em cada país desse limite (RED Art. 27.2), a Apetro associa-se à FuelsEurope no incentivo à Comissão Europeia de ponderação de adoção de um ato delegado, no sentido do aumento desse limite, de forma consistente em toda a EU e de acordo com os artigos 27.3 e 35 da RED.
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