APETRO - Energia em evolução

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No âmbito da proteção climática nos transportes, e face às alterações planeadas nos regulamentos legais, especialmente da Diretiva de Tributação de Energia, da regulamentação referente às emissões de CO2 de veículos ligeiros e pesados, bem como da Diretiva de Energias Renováveis, um grupo de 171 cientistas e investigadores, não só de Países- Membros da EU, como também da Suíça, Reino Unido, Austrália, Estados Unidos da América, Japão e Brasil, enviaram a 17 de junho uma carta aberta conjunta à Comissão Europeia, alertando para o risco de não cumprimento dos objetivos de proteção do clima a longo prazo no setor dos transportes.

Através dessa carta os cientistas pretendem informar, não só os decisores políticos europeus, mas também o público em geral, da sua convicção de que a Comissão Europeia está prestes a definir um rumo errado em matéria de proteção climática nos transportes, que levará a uma falha no cumprimento dos objetivos a longo prazo.

Realçam na sua carta que não pretendem contestar expressamente a Comissão Europeia, mas sim encetar um diálogo construtivo, a fim de apoiar os seus esforços para a melhor proteção possível do clima, da melhor maneira possível, de forma transparente e compreensível para os cidadãos europeus.

Tendo em vista a enorme e crescente pressão do tempo, consideram que não podemos permitir mais omissões ou erros na proteção do clima, pretendendo estimular uma ampla discussão sobre este tema em bases científicas e apelar a uma política de proteção climática transparente e tecnologicamente neutra, orientada para reduções físicas reais de gases de efeito estufa em toda a cadeia de valor, havendo uma necessidade considerável de melhorias nas alterações planeadas aos regulamentos legais.

Consideram que os regulamentos atuais ainda representam uma promoção unilateral exagerada da mobilidade elétrica, considerada como tendo zero emissões de CO2, enquanto os combustíveis renováveis não são tidos em conta. Consideram igualmente que se trata de uma violação grave do princípio da neutralidade tecnológica, não só por impedir uma competição justa entre diferentes soluções, cada uma medida em termos da redução real de gases de efeito estufa, mas também por desconsiderar as leis da natureza, porque o clima só reage às quantidades físicas reais de gases de efeito estufa, e não a fatores arbitrariamente fixados pelos políticos para a contabilização das medidas. Além disso, consideram existir aqui falta de transparência, uma vez que a Comissão Europeia não divulgou quaisquer cálculos sobre a redução real de gases com efeito de estufa que se pode esperar desta medida em toda a cadeia de valor, incluindo a instalação de novas infraestruturas.

Com base nos estudos científicos de que dispõem, chegam à conclusão de que a mobilidade elétrica no período até 2030, que será decisivo para o sucesso ou fracasso a longo prazo da proteção climática, muito provavelmente não levará a qualquer redução significativa de gases de efeito estufa em toda a cadeia de valor e, portanto, consideram-na insuficiente como medida de proteção climática de médio prazo. Em particular, o grande aumento das emissões de CO2 da construção de veículos elétricos a bateria, a alta participação de combustíveis fósseis na produção de eletricidade que ainda existirá por muito tempo, a enorme despesa de construção de novas infraestruturas para estações de recarga e o facto da mobilidade elétrica não trazer nenhuma energia renovável nova para o sistema, mas antes pelo contrário, restringir o potencial renovável do setor elétrico ao setor de transportes, em detrimento de outros setores, como a indústria, deve ser levado em consideração.

Assim, apontam outras soluções para a redução de gases de efeito estufa no setor dos transportes, como combustíveis alternativos sustentáveis (combustíveis líquidos e gasosos, incluindo hidrogénio renovável, metano renovável e outros), que acreditam serem muito mais eficazes pois, além de terem efeitos imediatos na redução de emissões reais de gases de efeito estufa para a atmosfera a partir da enorme frota de veículos existente, incluindo os movidos a gás, não necessitam de uma nova infraestrutura de abastecimento. Para este efeito, os regulamentos precisam de ser urgentemente adaptados criando as condições necessárias e equitativas para que essas opções possam se desenvolvidas. Estes combustíveis alternativos incluem portanto não apenas os biocombustíveis atualmente no mercado, predominantemente subprodutos da produção de rações para animais com uma produção atual já significativa, e de resíduos alimentares, mas também os biocombustíveis avançados produzidos a partir de resíduos da agricultura, silvicultura, indústria da madeira, indústria alimentar e similares, e finalmente, de origens não biogénicas como a reciclagem de resíduos de plástico ou mesmo sintetizados a partir da eletricidade renovável e de CO2 capturado diretamente do ar.

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