Lei de Bases do ClimaO Acordo de Paris veio acelerar a adoção de medidas governativas para proteção climática em todo o mundo. As leis climáticas nacionais surgem neste sentido, pretendendo alinhar as exigências do Acordo de Paris a curto prazo e a longo prazo. Atualmente, mais de metade de todos os Estados Membros da UE já desenvolveram uma lei nacional do clima, estão a desenvolver ou a considerar a mesma, como é o caso de Portugal. Está também em preparação uma lei do clima a nível europeu.
De acordo com um estudo elaborado pela Ecologic relativo aos diplomas já vigentes, é possível avaliá-los sob vários prismas:
O quê? - Objetivos e metas
Como - Ciclos de planeamento
Como - Medidas
Quão bem? - Monitorização do progresso
Quem? - Acordos institucionais
Quem? - Aconselhamento científico e participação pública
Oportunidades? - Interligação com outras peças legislativas
Da análise realizada verificou-se que as abordagens seguidas pelos vários países são diferentes, mas contêm uma série de elementos comuns: necessidade de definição de ciclos de planeamento, monitorização do progresso, integração do combate às alterações climáticas com as restantes políticas e envolvimento de especialistas de reconhecido mérito científico nas diferentes fases do processo.
Foi nessa perspetiva que a Apetro apresentou as suas recomendações apoiando a criação de uma Lei de Bases do Clima Portuguesa, reforçando o compromisso para a descarbonização da economia e a mitigação das alterações climáticas estabelecida pelo European Green Deal.
Sendo a Lei do Clima uma lei estrutural, esta deve essencialmente criar o enquadramento para uma futura revisão sobre as metas e as iniciativas legislativas, assegurando uma metodologia eficiente e transversal a todas as áreas sectoriais, tendo em conta os impactos na economia e na sociedade. Quer as metas a longo prazo, quer as intercalares, devem estar alinhadas com as metas definidas a nível europeu.
A Lei do Clima deve ter como princípio base a neutralidade tecnológica, desaconselhando escolhas momentâneas de conveniência política e um enquadramento prescritivo, contemplando da melhor forma e após análise exaustiva, todos os instrumentos da política europeia da energia e clima consolidados e relevantes.
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