O Decreto Lei 244/2015 procedeu à primeira alteração ao Decreto- Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das atividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.
Entre as alterações introduzidas destacam-se as regras relativas ao acesso de terceiros a instalações de transporte por conduta, ou armazenamento de petróleo bruto e de produtos de petróleo declaradas de interesse público, nos termos do artigo 34.º A, que devem permitir o acesso às mesmas, através de uma solução negociada, em condições técnicas e económicas não discriminatórias, transparentes e objetivas, aplicando os seus titulares, preços que devem tornar públicos. Os titulares de instalações de transporte por conduta, ou armazenamento de produtos petrolíferos devem publicar, de forma atualizada, a capacidade disponível das suas instalações para utilizações de curto, médio e longo prazo, bem como a capacidade contratada e sua duração, a capacidade realmente utilizada, os congestionamentos físicos e contratuais registados e as ampliações, melhorias e mudanças planeadas, acompanhadas da respetiva calendarização de entrada em serviço.
Através do novo site da nossa Associada CLC - Companhia Logística de Combustíveis, S.A., é possível percorrer os vários campos, com especial relevo para o Código Ético de Conduta, as Condições de Acesso, a Qualidade, Ambiente e Segurança , o Laboratório e a Informação Económica/Financeira.
Passam assim a estar disponíveis ao público e em conformidade com o artigo 24º do Decreto Lei 244/2015, as condições de acesso às instalações da CLC em Aveiras de Cima, que incluem a Norma Tarifária, a Norma de Investimentos, a Norma Técnica, as Condições Gerais de Contratação e quais os Tarifários a aplicar para os produtos brancos e para o GPL.
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20/04/16