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Notícias

23/04/2015

Comunicado relativo à tomada de posição da Indústria Petrolífera quanto à Lei n.º 6 de 2015

Comunicação
Como é do conhecimento público, foi publicada a 16 de janeiro e entrou em vigor a 17 de abril, a LEI N.º 6/2015, que estabelece os termos da inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento de veículos rodoviários, impondo às empresas petrolíferas, a obrigação de comercializarem aquele tipo de combustíveis nos postos de abastecimento que operam sob as suas marcas.
 
Embora sempre tenha existido total disponibilidade por parte da APETRO - Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas, enquanto representante da Indústria Petrolífera, de estudar com o Governo medidas no sentido de procurar soluções que vão ao encontro dos seus objetivos, sem pôr em causa a situação já muito difícil do setor de distribuição e comercialização de combustíveis, lamentamos que os nossos argumentos não tivessem sido tidos minimamente em conta, apesar de por várias formas e em diversas ocasiões termos manifestado a nossa posição. 
 
Mesmo sendo a presente Lei, a nosso ver, atentatória do princípio da livre iniciativa ao “obrigar” os Operadores a comercializar produtos que não constam da sua carteira de produtos, o que é contrário ao seu posicionamento neste mercado de oferta livre, e indo até contra às cada vez mais exigentes recomendações dos construtores automóveis, a Indústria demonstrou a sua capacidade de reação, assegurando o seu cumprimento, na generalidade, à custa de abdicar de um dos elementos que mais reforçam a competitividade, a diferenciação de produto.
 
Contudo, por considerarmos a presente Lei, como uma intromissão injustificada e desnecessária, no livre funcionamento de um mercado liberalizado, apresentando-se desequilibrada face aos pretensos benefícios que pretende oferecer aos consumidores e às obrigações impostas aos comercializadores, e por apresentar várias irregularidades jurídico-constitucionais, quer a nível da Constituição da República Portuguesa quer do Tratado de Funcionamento da União Europeia, constituindo uma restrição ao direito de iniciativa económica privada e envolvendo uma limitação ao princípio da liberdade de estabelecimento, decidiu a Indústria recorrer à via judicial na defesa dos seus legítimos interesses, estando a ação a seguir os seus trâmites e sobre a qual, portanto, não faremos de momento qualquer comentário.
APETRO
23/04/2015