Foi publicado, em 26 de Julho de 2006, o Decreto-Lei acima referido, que estabelece os princípios de utilização de gases de petróleo liquefeitos (GPL ) nos veículos automóveis.
São de especial relevância as disposições relativas à criação de um novo dístico identificador, a regulamentar por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Economia e Inovação, bem como ao estacionamento, que é a partir de agora permitido em locais fechados, desde que disponham de ventilação natural através de aberturas ao nível do tecto e do solo.