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Notícias

20/04/2015

Folha de Opinião nº55: Entrada em vigor da Lei 6/2015

Produtos
Por inúmeras vezes a Apetro tem manifestado a sua posição, quanto à obrigatoriedade legal de comercialização de combustíveis
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 simples nos postos de abastecimento. Fizemo-lo através duma Nota de Imprensa de maio de 2014, que comentava a então Proposta de Lei n.º 220/XII, que pretendia obrigar alguns postos a disponibilizar combustíveis indiferenciados, com o intuito confessado de provocar uma significativa queda de preços. Afirmámos então que o mercado de distribuição de combustíveis em Portugal, que se encontra liberalizado desde 2004, funciona em livre concorrência, tendo o seu desenvolvimento levado ao aparecimento de redes indiferenciadas e de baixo preço (representam atualmente mais de um terço da rede nacional), em concorrência com as redes convencionais, que têm privilegiado a disponibilização de um sem número de mecânicas, campanhas e promoções, mais ou menos diretas, que aproximam e em muitos casos ultrapassam a proposta de valor dos ditos formatos low cost, o que permitia a livre escolha do consumidor.
 
Considerámos desde sempre que esta lei interferiria com o livre funcionamento do mercado; seria restritiva da livre oferta dos operadores; iria causar danos irreversíveis no valor das marcas dos nossos associados, que assenta na diferenciação da sua oferta, através dos seus serviços e produtos; obrigaria a custos adicionais, num mercado em recessão, quer a nível de investimento quer operacionais, contrários ao objetivo de descida de preços e não iria permitir oferecer a redução de preços que estava na expectativa dos legisladores.