As características excecionais e especialmente inéditas do período que atravessamos desde o início de 2020, constituíram-se simultaneamente num desafio à resiliência e à necessidade de revermos alguns aspetos, antes pouco discutidos, da atividade das empresas.
Assim, desde a última Informação, a n.º 95 de outubro de 2019, muito houve que adaptar, mas principalmente em 2020, devido aos constrangimentos específicos do estado de emergência que vigorou em vários períodos da pandemia, e que conduziram, por exemplo, a uma inevitável redução do número de ações de implementação e controlo das Regras de Boas Práticas Comuns, muito em particular as que implicavam proximidade entre pessoas.
Apesar disso, é de realçar que desde então foram editadas duas novas versões do Manual: “Regras sobre Boas Práticas Comuns”, a primeira em Março de 2020 e, a mais recente, em Junho de 2022 e que o ASRA, que define o sistema de Gestão de Qualidade e de Segurança das empresas de transporte, continua atual e o principal instrumento de incentivo e de metodologia, para esta atividade, promovendo uma consolidação sustentada dos seus objetivos de redução da sinistralidade rodoviária, visando alcançar a meta de “Zero Acidentes”.
Se outros motivos não houvesse, estes seriam mais do que suficientes para justificar mais um balanço, que se pretende manter regular, através da Informação nº147 - A Indústria Petrolífera e Segurança Rodoviária – ASRA.