
A Comissão Europeia acaba de propor (02/07/2025) uma alteração à Lei Europeia do Clima (A Lei Europeia em matéria de Clima apresenta uma nova forma de chegar a 2040), estabelecendo uma meta climática para 2040 de redução de 90 % das emissões líquidas de gases com efeito de estufa (GEE), em comparação com os níveis de 1990, mas transformar esta ambição em realidade exigirá medidas concretas de apoio a todos os setores estratégicos da economia.
Enquanto a aceitação de créditos de carbono internacionais de comprovada qualidade, incluída na proposta, é uma medida positiva, é necessário um limite mais elevado (> 3%), uma inclusão mais rápida e, também, que seja prevista a possibilidade destes títulos serem utilizados para efeito de conformidade no mercado de carbono da UE.
Adicionalmente, o reconhecimento das remoções nacionais permanentes de carbono deve ser acessível a todos os setores incluídos no CELE: A indústria de produção de combustíveis está empenhada em contribuir para a neutralidade carbónica em 2050, mas lamenta mais uma vez que as condições não estejam reunidas para que seja desbloqueado todo o potencial existente.
Apelamos, portanto, para que, com a aprovação desta nova meta, seja estabelecido um quadro regulamentar favorável que permita que as condições para investimento sejam claras e estáveis.
Para tal, é urgente e necessário que seja iniciado rapidamente um Diálogo Estratégico e estabelecido um Plano de Ação para a Indústria de Refinação e Fabrico de Combustíveis da UE, de modo a garantir a liderança industrial da Europa na transição climática e energética.
Leia o Comunicado de Imprensa da FuelsEurope de 02/07/2025 com que nos identificamos.