O Dec-Lei (nº 120/2008) que veio clarificar a responsabilidade da instalação dos Painéis Comparativos de Preços nas AE foi publicada em 10 de Julho de 2008, fixando um prazo de 120 dias para a sua entrada em vigor. O universo desta legislação abrange um conjunto de 80 painéis, sendo que a informação neles constante, embora individualizada, é originada e controlada por 4 Companhias Petrolíferas distintas.
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