A EUROPIA, Associação Europeia da Indústria Petrolífera, publicou no seu site a sua proposta para a implementação do Artigo 7a da Diretiva da Qualidade dos Combustíveis (FQD). Aquele artigo impõe aos fornecedores de combustíveis a redução da intensidade dos Gases com Efeito de Estufa nos combustíveis rodoviários usados na EU de 6% em 2020 versus 2010. É intenção deixar ao fornecedor de combustível a escolha do processo mais eficiente para atingir aquele objetivo: utilização de biocombustíveis, créditos de veículos elétricos, redução das emissões no “upstream”, ou uso de combustíveis alternativos.
A escolha da metodologia para implementar este artigo não é irrelevante. Dela dependerão o modo como se atingem os objetivos definidos na Diretiva, a complexidade administrativa para os fornecedores de combustíveis e Estados Membros e, se não corretamente definida, poderá causar efeitos indesejados e potencialmente muito gravosos para a indústria, a economia europeia e a segurança do abastecimento.
Este debate tem vindo a decorrer desde 2009, tendo a EUROPIA contribuído com propostas concretas ao longo do tempo. É nesta linha que apresenta de novo a sua proposta que permite atingir os objetivos propostos ao mesmo tempo que elimina complexidades desnecessárias e efeitos indesejáveis que outras soluções podem acarretar.
> Clique aqui para ler a proposta na íntegra