O Decreto-Lei Nº 235/2004 de 16 de Dezembro transpôs para o direito interno a Directiva Nº 17/CE/2003, incorporando simultâneamente as disposições da Directiva Nº 70/CE/1998 que não foram por ela alteradas.
A referida legislação europeia estipulava que, entre 1 de Janeiro de 2005 e 1 de Janeiro de 2009, deveriam ser disponibilizados no mercado nacional, gasolina e gasóleo com um teor máximo de enxofre de 10 mg/Kg.
As Empresas Petrolíferas associadas da APETRO começaram desde 2005 a dar cumprimento a estas disposições. Assim, a gasolina 98 comercializada pelas nossas Associadas em território nacional apresenta toda ela um teor máximo de enxofre de 10 mg/Kg e mais de 400 Postos de Abastecimento das nossas Associadas apresentam gasóleo com idêntico teor de enxofre.