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Armazenagem - inovação e desenvolvimento

Em Portugal, os combustíveis rodoviários incorporam o correspondente a 11% de biocombustíveis em teor energético (Decreto-Lei n.º 8/2021, de 20 de janeiro). Esta percentagem tem tendência a aumentar progressivamente, nomeadamente pelas novas exigências da revisão da Diretiva das Energias Renováveis (REDIII), fazendo com que seja necessária a conversão e/ou construção de novas infraestruturas logísticas para armazenagem.

Com vista à descarbonização da economia, é expectável que haja necessidade de aumentar a capacidade de armazenagem de outros vetores energéticos.